INSS acima do teto: profissionais com mais de uma fonte de renda podem ter direito à restituição de tributos

Profissionais da saúde, da educação, da engenharia e até da área jurídica frequentemente possuem mais de um vínculo formal de trabalho, o que resulta no recolhimento previdenciário para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em valores que ultrapassam o teto previdenciário. Esses vínculos podem ser provenientes de dois ou mais empregos com carteira assinada ou um deles como autônomo (recebimento por RPA ou prolabore de Pessoa Jurídica).

Você sabia que é possível recuperar esses valores de contribuição previdenciária pagos a mais?

Nesse artigo explico, resumidamente, o que é o teto do INSS, qual é o valor máximo do teto, porque profissionais com mais de duas fontes de renda podem ter pago valores acima do teto,  o direito à restituição e o prazo para receber os valores de volta.

O que é o teto do INSS

O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber a titulo de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este valor é estipulado pelo INSS anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Qual é o valor do teto do INSS?

O valor do teto do INSS muda todo ano. Para o ano de 2023, o valor do teto previdenciário, reajustado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023, é de R$ 7.507,49 (art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023).

Porém, o percentual a ser descontado sobre o salário pode variar conforme a tabela abaixo:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Fonte: Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF 26/2023

Nos anos anteriores, considerando-se a partir de 2018 até 2022, os valores do teto são os da tabela abaixo:

Porque profissionais com mais de duas fontes de renda podem ter pago valores acima do teto?

O valor do teto do INSS também utilizado como valor base dos recolhimentos previdenciários, ou seja, a contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS deve ser feita dentro de um limite (teto) não devendo exceder essa quantia (conforme art. 28, §5º da Lei 8.212/91).

Ocorre que pelo fato de possuir duas ou mais fontes de renda você pode estar excedendo o teto, caso ambas as fontes façam descontos previdenciários sem considerar o que já foi debitado pelo outro empregador.

Em síntese: se você trabalha em dois ou mais lugares (sendo tais vínculos de carteira assinada ou  como autônomo + carteira assinada ou como pessoa jurídica com prolabore + carteira assinada), ao mesmo tempo e todas essas fontes pagadoras realizam os descontos do INSS sem levar em conta o valor já descontado pelos demais, pode acontecer dos recolhimentos previdenciários ultrapassarem o valor máximo estabelecido na legislação, sem que você tenha percebido.

O direito à restituição do valor pago acima do teto

Dessa forma, você tem direito à restituição do valor que foi pago a mais, isto é, o que excedeu o teto máximo do INSS para o período. 

Saiba que o valor pago além do teto previdenciário não lhe gera benefícios, não aumenta o valor da sua aposentadoria e não lhe retornará, caso você não peça a restituição.

Portanto, é um valor pago indevidamente e que precisa ser devolvido a você, corrigido até a data do pagamento.

E mais, essa restituição abrange os recolhimentos excedentes dos últimos cinco anos, o que pode somar uma boa quantia a receber.

Em quanto tempo você receberá essa restituição?

O prazo estimado para receber a restituição é de até 90 dias, contados da data em que o pedido for efetivamente protocolizado.

E se você desconfia que pode estar nessa situação, não deixe para depois, já que os valores a serem restituídos prescrevem mês a mês, podendo ser solicitada a restituição dos últimos cinco anos, a contar do mês atual.

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