Recuperação tributária de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos em até 90 dias!
Recuperação do PIS/COFINS monofásico para empresas do Simples Nacional

Porque Preciso deste serviço ?

Para poder restituir o que pagou indevidamente e em duplicidade o que já foi pago pelo seu Fabricante/Importador/Fornecedor.

Empresas optantes pelo Simples Nacional e que estão sujeitas à tributação monofásica do PIS e da COFINS podem estar pagando a mais os tributos que já foram recolhidos na cadeia de tributação pelo Fabricante/Fornecedor. É comum grande partes destas empresas terem tributos a serem restituídos e que estão sendo pagos indevidamente todo mês. ​ Essa situação acontece quando a indústria ou equiparado é responsabilizado pelo recolhimento dos tributos em toda a cadeia produtiva e de distribuição.
Ou seja, a indústria recolhe antecipadamente o valor de PIS e COFINS devido por toda a cadeia percorrida pelo produto, retirando a responsabilidade pelo recolhimento do tributo dos revendedores, atacadistas e varejistas. Essa situação está prevista no art 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000:

​ Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.

Parágrafo único: o disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.

Embasamento legal: Art. 3º, §2º, Lei nº 10.485/02. Art 1º, Lei nº 10.147/00 Em síntese, são os comercializados por: ​

Os produtos monofásicos são os constantes nos anexos 4.3.10, 4.3.11, 4.3.12 da EFD Contribuições, alguns:

  • Veículos
    automotores;
  • Autopeças;
  • Fármacos;
  • Itens de
    perfumaria;
  • Bebidas frias,
  • Cigarros;
  • Gasolina;
  • Óleo diesel;
  • Álcool;
  • Água; 
  • Cerveja;
  • Chope;
  • Refrigerantes;
  • Chá;
  • Refrescos;
  • Isotônico;
  • Energético.

Nesse sentido, este trabalho tem por escopo a recuperação das quantias pagas indevidamente de PIS, COFINS e/ou ICMS dos últimos 60 meses pela empresa, e ainda, a correção do pagamento em consonância com a legislação vigente com a consequente economia fiscal a partir dos meses subsequentes a realização do trabalho.

Após a realização do trabalho e solicitação da restituição, a empresa recebe os valores pagos indevidamente em até 90 dias!



As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas que atualmente se encontram como não optantes no Cadastro do Simples Nacional, mas que já foram optantes e possuem valores passíveis de serem compensados, poderão recuperar também o montante do crédito apurado.

​ Não perca mais tempo, entre em contato conosco e recupere o que é seu por direito!

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